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Indulgências “pro defunctis” prorrogadas devido à COVID-19

Este ano, nas atuais contingências devidas à pandemia “covid-19”, as indulgências plenárias para os fiéis falecidos serão estendidas para todo o mês de novembro, com adequação dos trabalhos e condições para garantir a segurança dos fiéis.

Esta Penitenciaria Apostólica recebeu vários apelos dos Sagrados Pastores que pediram que este ano, devido à epidemia “covid-19”, as obras piedosas fossem comutadas para obter as indulgências plenárias aplicáveis às almas do Purgatório, de acordo com do Manual de Indulgências (conc. 29, §

1). Por isso a Penitenciaria Apostólica, por mandato especial de Sua Santidade o Papa Francisco, de bom grado o estabelece e decide este ano, a fim de evitar encontros onde estão proibidos:

a.- a indulgência plenária para quem visita um cemitério e reza pelos mortos ainda que apenas mentalmente, normalmente estabelecida apenas nos dias individuais de 1 a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até ao seu termo. Estes dias, livremente escolhidos por cada fiel, também podem ser separados uns dos outros;

b.- a indulgência plenária de 2 de novembro, instituída por ocasião da comemoração de Todos os Fiéis Defuntos por aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali recitam o “Pai Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não só para Domingo antes ou depois ou no dia da solenidade de Todos os Santos, mas também em outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel. Os idosos, os enfermos e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo devido a restrições impostas pela autoridade competente durante o período de uma pandemia, a fim de evitar que numerosos fiéis se amontoem nos lugares sagrados, poderão alcançar a indulgência plenária previa que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente desapegados do pecado e com a intenção de cumprir o mais cedo possível as três condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-Aventurada Virgem Maria, recite orações piedosas pelos mortos, por exemplo Laudes e Vésperas do Ofício dos Mortos, o Rosário Mariano, o Grinaldo da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridas aos fiéis, ou se entretêm na leitura meditada de uma das passagens do Evangelho propostas pela liturgia dos mortos, ou realizam uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e sofrimentos de suas vidas. Para uma obtenção mais fácil da graça divina através da caridade pastoral, esta Penitenciaria reza fervorosamente para que todos os sacerdotes dotados das faculdades adequadas se ofereçam com particular generosidade à celebração do sacramento da Penitência e administrem a Sagrada Comunhão aos enfermos.

No entanto, no que se refere às condições espirituais para o cumprimento integral da Indulgência, lembramos que devemos nos referir às indicações já emitidas na nota “A respeito do Sacramento da Penitência na atual situação pandêmica “, emitida por esta Penitenciaria Apostólica em 19 de março de 2020. Por último, visto que as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente com o sacrifício do Altar agradável a Deus (cf. Conc. Tr. Sess. XXV, decr. De Purgatorio), todos os sacerdotes são calorosamente convidados a celebrar três vezes a Santa Missa no dia da comemoração de todos os fiéis Mortos, de acordo com a Constituição Apostólica ” Incruentum Altaris “, emitida pelo Papa Bento XV , de venerável memória, em 10 de agosto de 1915. Este decreto é válido para todo o mês de novembro. Não obstante qualquer disposição em contrário. Dado em Roma, na sede da Penitenciária Apostólica, no dia 22 de outubro de 2020, em memória de São João Paulo II. Maurus Card. Piacenza Paenitentiarius Maior Christophorus Nykiel Regens

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