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Investidura de Catequistas(Sínodo)

Conheça o Documento Sinodal (Investidura de Catequistas)

91. No espírito do Código de Direito Canônico, Cân. 759: “Em virtude do batismo e da confirmação, os fiéis leigos são testemunhas da mensagem evangélica, mediante a palavra e o exemplo de vida cristã; podem também ser chamados a cooperar com o Bispo e os presbíteros no exercício do ministério da palavra.” – Assim, o Sínodo Arquidiocesano de Cuiabá conclui:

92. Ser Catequista é exercer um ministério específico na Arquidiocese de Cuiabá! “A possibilidade da participação dos leigos no ministério oficial da palavra de Deus é um fato novo na legislação da Igreja.” (Cân759)

 

93. É digno de louvor pela Comunidade, pela Paróquia e Arquidiocese o sentido de gratidão e reconhecimento a quem exerce o “ministério da Catequese” – o ofício dos Catequistas (cfr. Ad Gentes, 17) – os quais, imbuídos do espírito apostólico com ingentes esforços trazem singular e indispensável auxílio à expansão da fé e da Igreja…

Se  você ainda não conhece o Documento Sinodal disponibilizamos em nosso site,lembrando que para visualizar o arquivo, terá que estar instalado em seu computador o Software Adobe ou leitor de PDF.

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O Livro do Sínodo foi entregue oficialmente no dia 22 de maio de 2008 na festa de Corpus Christi (seja sua Promulgação),pelo nosso Arcebispo Metropolitano Dom Milton Santos,sdb, no Ginásio do Colégio São Gonçalo.

94. O exercício do “Ministério de Catequista” requer uma investidura solene na Comunidade, na Paróquia, na Arquidiocese de Cuiabá:

A exemplo da dinâmica que se faz com os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, é necessário que se faça um conveniente Curso de preparação ao “Ministério de Catequista”;

b) Em celebração Eucarística específica haja a investidura solene no Ministério da Catequese;

c) Para se receber a investidura no Ministério de Catequista se faz necessário o tirocínio prático de três anos; a assinatura de Documento jurídico de Voluntariado já no início do referido tirocínio de catequista; preparação conveniente imediata à investidura; investidura solene realizada pelo Arcebispo perante a Comunidade; uma jaqueta específica identificará o Ministério de Catequista, além da Carteirinha específica desse Ministério; e, entrega pública da Sagrada Escritura na investidura do Ministério de Catequista.

95. A investidura do Ministério de Catequista se faça:

a) Preferencialmente, na Matriz-Sede-Paroquial;

b) Reunindo-se Candidatos/as de duas, três… Comunidades numa Comunidade/rodízio;

c) Por motivos de distância e dificuldade de locomoção, a investidura se faça na Comunidade.

96. A permanência no Ministério de Catequista exige do indivíduo:

Fidelidade aos encontros de Formação Permanente de Catequistas da Paróquia;

Conveniente testemunho de que vive “em casa e escola da comunhão” na Comunidade, na Paróquia e na Arquidiocese de Cuiabá.

 

 

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