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Assembléia Arquidiocesana Past. da Juventude

Ofício 05/2009 – Cuiabá, 2 de dezembro de 2009.
CONVOCAÇÃO -XXIV ASSEMBLÉIA ARQUIDIOCESANA DA PASTORAL DA JUVENTUDE
Estimado Revmo. Pároco,
Animados pelo Espírito de Jesus Cristo, o jovem de Nazaré, a Coordenação da Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Cuiabá vem por meio desta CONVOCAR 4 JOVENS COORDENADORES/REPRESENTANTES e o/a ASSESSOR/A PAROQUIAL (padre, irmã ou leigo) desta Paróquia para nossa XXIV ASSEMBLÉIA ARQUIDIOCESANA DA PASTORAL DA JUVENTUDE que será realizada nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2009 no CETRA – Centro de Treinamento Polivalente Rainha dos Apóstolos. Nas paróquias onde há Coordenação Paroquial da PJ devem participar os membros da Equipe Paroquial, nas paróquias onde não há devem participar um representante de cada grupo de jovens da Pastoral da Juventude.

CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 25 – A Assembléia Arquidiocesana da Pastoral da Juventude (AAPJ) é a instância máxima, representativa e decisória da PJ na Arquidiocese de Cuiabá, na qual os membros se reúnem para traçar as diretrizes de ação pastoral e decidir sobre assuntos de sua competência.
Parágrafo Único – A AAPJ reunir-se-á uma vez por ano, por convocação da executiva da CAPJ e será regida por um regulamento interno aprovado na abertura da Assembléia.
Artigo 26 – Compete a AAPJ:
a.Levantar propostas de ação e linhas comuns para a Pastoral,
b.Avaliar, rever e celebrar a caminhada,
c.Estudar e aprofundar o momento histórico da PJ na Arquidiocese de Cuiabá.
Considerando o Regimento da PJ na Arquidiocese de Cuiabá esta assembléia tem por pauta:
1.Análise da conjuntura sócio-eclesial;
2.Partilha da realidade das paróquias;
3.Avaliação do biênio (2008-2009);
4.Planejamento (metas, prioridades e calendário);
5.Eleição da equipe executiva da PJ;
6.Assessoria Referencial da Juventude na Arquidiocese;
Contamos com a colaboração do Revmo. Pároco para que torne pública esta comunicação junto aos jovens de vossa Paróquia. E que assuma as taxas dos participantes.  
Na expectativa da presença das lideranças jovens desta paróquia, nos despedimos rogando as bênçãos de Deus, pela intercessão de Nossa Senhora Mãe da Juventude.
Atenciosamente,
“A Pastoral da Juventude é uma filha da Igreja a ser constantemente
amada, acompanhada, incentivada, orientada, respeitada”.
 (Adaptação da frase de Dom Eduardo, sdb em Carta [CL-SJ 1029/08] encaminhada aos Bispos)
NELSON GONÇALVES DE SOUZA FILHO
Coordenador da Pastoral da Juventude
INFORMAÇÕES IMPORTANTES DA ASSEMBLÉIA
Data: 11, 12 e 13 DE DEZEMBRO DE 2009
Local: CETRA (Várzea Grande) – nos fundos do Rincão do Meu Senhor, ao lado do UNIVAG. Endereço: Av. Dom Orlando Chaves, 2275 Cristo Rei
Taxa: 45,00 (por pessoa) – Sendo 28,00 (2 diárias do CETRA), e 17,00 (para alimentação e materiais da Assembléia).
Horário de Chegada: sexta-feira (11/12) a partir das 18:30 horas
Horário de término: domingo (13/12) após o almoço
CONFIRME PRESENÇA ATÉ O DIA 10/ 12 NOS SEGUINTES TELEFONES
3653-7293 — 9204-8695
O que levar:
1.Material de anotação e caneta;
2.Bíblia;
3.Ofício Divino da Juventude (ou das comunidades);
4.Roupa de cama e banho;
5.Materiais de higiene pessoal;
6.Outros materiais que julgar necessário;
COM RELAÇÃO AS PAUTAS
1.PARTILHA DAS REALIDADES DAS PARÓQUIAS
É importante na sexta-feira ter pelo menos um representante da Paróquia para fazer a partilha da realidade dos trabalhos na sua paróquia: novidades, desafios, atividades e projetos, etc.
2.AVALIAÇÃO DA CAMINHADA (2008-2009)
As equipes já deverão trazer a avaliação encaminhada, ou seja, é bom fazer uma reunião de preparação para a Assembléia Arquidiocesana. Para a avaliação considere os seguintes pontos:
a.O que aconteceu de bom/positivo nestes dois anos?
b.O que não deve repetir nos próximos dois anos, pois não foi bom o que aconteceu nesta coordenação? Aponte os pontos negativos.
c.Sugestões para o próximo biênio (2010-2011).
3.ELEIÇÃO DA EQUIPE ARQUIDIOCESANA
a.Para indicação para a Equipe Arquidiocesana cada paróquia deve indicar pelo menos dois nomes para a Equipe que atenda cumulativamente os seguintes critérios:

CAPÍTULO V
DAS QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS/AS CANDIDATOS/AS A COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA CAPJ E DOS/AS REPRESENTANTES PAROQUIAIS
Artigo 18 – Estarão aptos a se apresentarem como candidatos/as a Coordenação Executiva da CAPJ, os que possuírem as qualificações abaixo:
a)Ser jovem solteiro/a,
b)Disponibilidade de tempo,
c)Compromisso de dar continuidade à atual proposta da caminhada da Pastoral da Juventude, dentro da realidade Arquidiocesana e ter conhecimento da história da PJ em nível de base, paroquial, arquidiocesano, regional e nacional,
d)02 (dois) anos de participação efetiva na Pastoral da Juventude, com experiência de coordenação,
e)Ter compromisso com os sacramentos da igreja.
Artigo 19 – Poderão ser representantes paroquiais na CAPJ, os que apresentarem as seguintes qualificações:
a)Ser jovem solteiro/a,
b)Disponibilidade de tempo,
c)Compromisso de dar continuidade à atual proposta da caminhada da Pastoral da Juventude, dentro da realidade Arquidiocesana e ter conhecimento da história da PJ em nível de base, paroquial, arquidiocesano, regional e nacional,
d)Ter compromisso com os sacramentos da igreja,
e)Participar ativamente no seu grupo de base e na paróquia.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO E MANDATO
Artigo 20 – A eleição para Coordenação Executiva realizar-se-á de dois em dois anos.
Parágrafo único – O processo de escolha da Coordenação, assim como o escrutínio, será definido no regulamento interno da Assembléia.
Artigo 21 – O mandato de serviço dos membros da CAPJ será de dois anos.
Artigo 22 – A CPJ encaminhará um jovem para compor a CAPJ.
Parágrafo único – O processo de escolha do representante ficará a cargo da Coordenação Paroquial, observado os critérios dispostos no artigo 19, capítulo V.
Artigo 23 – Caso haja desistência do representante paroquial na CAPJ, a CPJ deverá substituí-lo, observando o disposto no artigo 19, capítulo V.
Parágrafo Único – O representante deve ser apresentado na Reunião Ampliada seguinte à comunicação formal por parte da Coordenação Executiva.
Artigo 24 – A escolha da Coordenação Executiva da CAPJ deverá preceder a Assembléia Regional da Pastoral da Juventude (ARPJ).

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