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TEMPO DE INDULGÊNCIA PLENÁRIA

TEMPO DE INDULGÊNCIA PLENÁRIA NA ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ
A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, para aumentar a religião dos fiéis e a salvação das almas, por meio das faculdades a si concedidas de modo todo especial pelo Nosso Senhor e Santíssimo Pai em Cristo, Papa, por divina providência, Bento XVI, atendendo ao pedido apresentado pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Pai e Senhor Milton Antonio dos Santos, SDB, Arcebispo Metropolitano de Cuiabá, CONCEDE BENIGNAMENTE DOS TESOUROS DA IGREJA A INDULGÊNCIA PLENÁRIA, que pode ser recebida uma única vez ao dia e que também pode se aplicar às almas dos fiéis detidas no Purgatório,a todos e a cada um dos fiéis,desde que verdadeiramente arrependidos, confessados e alimentados pela sagrada Comunhão, visitarem devotamente o Santuário Eucarístico de Nossa Senhora do Bom Despacho, em Cuiabá, e dirigem a Deus preces pela difusão da Santa Fé  e pela intenção do Sumo Pontífice e que participarem dos ritos sagrados em honra do Santíssimo Sacramento exposto solenemente à veneração pública, ao menos por um espaço de tempo adequado, detendo-se em piedosa meditação  a ser concluída com a oração do Pai Nosso, o Credo  e as invocações a Jesus presente no Santíssimo Sacramento  e a bem aventurada Virgem Maria.
O PRESENTE DECRETO VALE POR SETE ANOS!/ Dado em Roma, ao Palácio da Penitenciaria Apostólica ” (Decreto Prot. N. 803/09/1 – 11 de janeiro de 2010).
SANTUÁRIO EUCARÍSTICO NOSSA SENHORA DO BOM DESPACHO… ATÉ 2017

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