Página Inicial / Artigos Padres da Arquidiocese / Semana Nacional da família- 2016

Semana Nacional da família- 2016

Tema: A MISERICÓRDIA NA FAMÍLIA, DOM E MISSÃO.  
Estamos vivendo o Ano da Misericórdia, proclamado pelo Papa Francisco. Ele nos convida a conhecer e aprofundar o sentido da misericórdia de Deus e deixar-nos tocar por ela. Tocados pela misericórdia do Pai, como filhos e filhas, vamos aprender a usar de misericórdia nas relações com nossos irmãos e irmãs. Assim a Semana Nacional da família tem como tema: a misericórdia na família: Dom e Missão. É Dom porque a família nasce das mãos criadoras do Pai misericordioso. O Papa Francisco diz que “O nome de Deus é misericórdia”. A família recebe, gratuitamente, deste  Deus misericordioso, o sustento e auxilio necessários para o  seu crescimento e desenvolvimento. É missão porque devemos buscar os que estão “perdidos e feridos”, e fazer chegar a eles, o perdão e a misericórdia de Deus.   É missão da Igreja,  Levar a cura às famílias machucadas com o remédio da misericórdia e do perdão. “O perdão é o instrumento colocado nas nossas frágeis mãos para alcançar a serenidade do coração. Deixar de lado o ressentimento, a raiva, a violência e a vingança, é condição necessária para se viver feliz” (MV, 9).

A Misericórdia em relação às Situações  complexas, sobretudo, os divorciados recasados
 Sabemos que é cada vez maior o número de casais em 2ª ou 3ª união, os quais precisam de um olhar de misericórdia e acolhimento da Igreja. A exortação Apostólica Pós-sinodal “Amoris Laetitia”  traz três terminologias novas para caracterizar os casos complexos e especiais, que exigem respostas diferenciadas e amorosas da Igreja: acompanhamento, discernimento e integração.  São os três critérios para o atendimento pastoral das famílias machucadas e feridas. Este atendimento deve ser feito à luz da verdade. Isto porque vivemos num contexto social e cultural que  relativiza e negligencia  a verdade. Porquanto é “só na verdade é que a caridade refulge e pode ser autenticamente vivida. A verdade é luz que dá sentido e valor à caridade” (CV,3-Bento XV).

Portanto, a caridade supõe a verdade e a verdade ilumina a caridade. Acompanhamento: Acolher, através da escuta, a angústia daqueles que sofreram injustamente a separação (divórcio ou abandono); acolher os que romperam a relação por causa de maus-tratos ou violência; ajudar a curar as feridas nos cônjuges causadas pela incapacidade de perdoar, após as separações; incentivar as pessoas divorciadas, que não recasaram e que vivem castamente, a buscarem a eucaristia como sustento do estado de vida; Harmonização ou adequação entre a caridade e verdade do evangelho. Discernimento:  O Pároco, com o coração de Pastor, deve discernir o grau de participação  dos casais divorciados recasados nos diferentes serviços eclesiais. Não devemos ser a Igreja do “Não”.

Ao invés de dizer “não pode”, mostrar as inúmeras possibilidades de engajamento pastoral nas frentes missionárias da Igreja (pastorais e serviços). Assim afirmou o Papa Francisco: “Ser uma Igreja mais acolhedora e menos julgadora” (MV,14 e 15). É necessário que  as famílias irregulares se sintam amadas pela mãe-Igreja, por que por mais ferida ou machucada que uma família possa estar, ela pode sempre crescer a partir do amor. Nas situações complexas e das famílias feridas, o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos.. “É necessário prestar atenção ao modo como as pessoas vivem e sofrem por causa da sua condição”(A.L, 79). 

O Cuidado especial com os divorciados recasados não constitui, por parte da Igreja, um enfraquecimento ou relaxamento  acerca da doutrina da indissolubilidade, mas é nestes casos que a Igreja manifesta a fortaleza e firmeza da sua caridade pastoral. Em fim costumamos dizer que “Cada caso é um caso”. Por isso é necessário ouvir com paciência e misericórdia as pessoas para entendê-las. A Familiaris Consortio(n.84), apresenta o critério global para o acompanhamento das famílias em situações complexas.

Discernir: 1-Os que foram injustamente abandonados (ele ou ela);

2 – Os que destruíram o matrimônio válido por negligencia ou grave culpa;

3- Os que se recasaram em vista da educação dos filhos;

4 – Os que tinham certeza, em consciência, que o primeiro matrimônio foi canonicamente invalido. Entretanto, só o tribunal eclesiástico pode declarar judicialmente que este matrimônio foi nulo. Esta medida é chamada, canonicamente, de “declaração de nulidade”.  Integração: Os batizados que constituíram  famílias, são membros do corpo de Cristo. Por isso,  devem contribuir com o crescimento e as ações da Igreja, nas condições em que elas se encontram. Os recasados são, também, sujeitos eclesiais e não apenas destinatários da evangelização. Pois, são nossos irmãos e irmãs que, também, receberam dons e carismas do Espirito Santo para a edificação e para o bem da Igreja. Por isso, não devem ser vistos como inferiores,  excluídos ou desmerecedores do  amor e da atenção carinhosa da Igreja. Assim pronunciou o papa Francisco: na “Galiléia dos gentios” de nosso temo, voltaremos a encontrar a profundidade de uma Igreja que é mãe, capaz de gerar ara a vida e cuidadosa em dar continuamente a vida, em acompanhar com dedicação, ternura e força moral. “Porque, se não soubermos unir a compaixão à justiça, acabaremos por ser inutilmente severos e profundamente injustos” (Discurso inaugural do Sínodo-Papa Francisco)

 

 

Você pode Gostar de:

Um dogma cuiabano

Há 169 anos, o Papa Pio IX proclamava o dogma da “Imaculada Conceição”, na presença …