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A Música Sacra

Necessidade de instituição pontifícia com autoridade em música sacra. CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 6 de novembro de 2007 (ZENIT.org).- A ausência de um departamento pontifício específico com perfil de autoridade sobre a música sacra levou à proliferação de certa anarquia neste campo, pelo que é necessária tal instituição. É a sugestão de Dom Valentín Miserachs Grau, diretor do Pontifício Instituto de Música Sacra (PIMS), corpo acadêmico e científico que, erigido pela Sé Apostólica, tem suas origens em 1911. Em sua edição de 5-6 de novembro, «L’Osservatore Romano» recolhe grande parte da intervenção do sábado, na qual – no Congresso por ocasião dos 80 anos da fundação do instituto diocesano de música Sacra de Trento – Dom Miserachs não hesitou em apontar: «Em nenhum dos âmbitos tocados pelo Concílio [Vaticano II] – e são praticamente todos –, produziram-se maiores desvios que no da música sacra».

«Jamais perdi ocasião de denunciar uma situação de degradação evidente no campo da música litúrgica, na Itália, mas não somente nela», reconheceu.

«Que distantes estamos do verdadeiro espírito da música sacra, isto é, da verdadeira música litúrgica!», lamentou.

Reconhece a «dignidade e qualidade de algumas composições de músicos locais e estrangeiros, e o esforço, nada fácil, de dotar nossas liturgias de um digno repertório musical».

Mas questiona: «Como podemos suportar que uma onda de profanidades inconsistentes, petulantes e ridículas tenham adquirido com tanta facilidade carta de cidadania em nossas celebrações?».

É um grande erro, em sua opinião, pensar que as pessoas «devam encontrar no templo as mesmas necessidades que lhes são propostas fora», pois «a liturgia deve educar o povo – inclusive jovens e crianças – em tudo, também na música».

«Nova et vetera»

A realidade é que «muita música que se escreve hoje ou que circula por aí ignora, contudo, não digo a gramática, mas até o abecedário da arte musical», deplora.

E «sobre a base de uma ignorância geral, especialmente em certos setores do clero – denuncia –, que os meios de comunicação atuam como propagadores de certos produtos que, carentes das características indispensáveis da música sacra (santidade, arte verdadeira, universalidade), nunca poderão oferecer um autêntico bem à Igreja».

Por isso – diz – «impõe-se atualmente uma enérgica ‘reforma’, no sentido de uma radical ‘conversão’ à norma da Igreja; e tal ‘norma’ tem como ponto cardeal o canto gregoriano, seja em si mesmo ou como princípio inspirador da boa música litúrgica».

«Nova et vetera» – resume: «o tesouro da tradição e as coisas novas, mas enraizadas na tradição».

Citando Dom Miserachs, o jornal, como voz oficiosa da Santa Sé, recolhe que, «após o Concílio Vaticano II, a ausência de direções vinculantes sobre a música sacra levou a uma diminuição gradual do nível artístico dos cantos litúrgicos».

Quem neste âmbito «está chamado a fazer escolhas teve de trabalhar autonomamente e com freqüência sem competência – prossegue –, perdendo em muitos casos o contato com a tradição e sobretudo com o princípio inspirador representado pelo canto gregoriano».

Este – reiterou Dom Miserachs – não deve ficar no âmbito acadêmico, de shows ou discográfico, «não se deve mumificar», mas «deve voltar a ser canto vivo, também da assembléia, que nele encontrará o sossego das mais profundas tensões espirituais, e se sentirá verdadeiramente povo de Deus».

Visto este panorama, são muitos os que se dirigiram ao PIMS – confirma seu diretor – como se tratasse de um órgão com faculdades normativas em matéria de música sacra, enquanto não é senão «uma instituição acadêmica que tem como missão o ensinamento – e naturalmente a prática – da música sacra».

«A meu modo de ver, seria oportuna a instituição de um departamento dotado de autoridade em matéria de música sacra», sugere.

«Não é que só isso possa bastar para resolver radicalmente o problema – admite –, mas me parece que, enquanto não se disponha de tal instrumento, a ação de uns poucos, sejam dioceses ou territórios inteiros, fica isolada, como se se tratasse de uma iniciativa privada.»

Esta sugestão não está vinculada – aponta – a «um eventual e ocasional restabelecimento do rito de Pio V», indicado há poucos meses por Bento XVI.

«Voltemos simplesmente ao Concílio Vaticano II para constatar que a vontade dos padres conciliares exigia para o novo rito de Paulo VI que não tivesse que se desviar jamais dessa via», conclui.

O Missal Romano promulgado por Paulo VI (procedendo da reforma litúrgica, em 1970) – e reeditado duas vezes por João Paulo II – é e permanece como forma normal ou ordinária da Liturgia Eucarística da Igreja Católica de rito latino.

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