Página Inicial / Notícias / Santa Sé aprova a Fundação do Carmelo de São José

Santa Sé aprova a Fundação do Carmelo de São José

APROVADA FUNDAÇÃO DO CARMELO DE SÃO JOSÉ NA ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ PELA “CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E A SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA”

Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e a Sociedades de Vida Apostólica
Prot.n.3782/2020

Santo Pai

A Priora do Carmelo “Imaculado Coração de Maria e Santa Teresinha” de Cotia Diocese de Osasco, Brasil, após o voto favorável do Capítulo, pede a Vossa Santidade a permissão para constituir uma fundação da mesma Ordem na Arquidiocese de Cuiabá,Brasil, segundo as prescrições do direito universal e do direito próprio, e a faculdade de transferir à Cuiabá as seguintes Irmas: M. Regina da Imaculada Conceição, Joana da Cruz do Imaculado Coração, Maria Verônica da Santa Face, Carmem da Sagrada Familia, M. Cândida do Cordeiro Imolado, M. Teresa de São José e Carmem Vicente de Oliveira.

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, após ter estudado atentamente o pedido, visto o consentimento do Arcebispo de Cuiabá, e apesar da opinião contrária do Preposto Geral da Ordem dos Carmelitas Descalços, concede quanto foi pedido, contanto que as Irmãs acima mencionadas aceitem livremente a transferência.

Além disso, este mesmo Dicastério concede à nova fundação a faculdade de abrir o postulantado e o noviciado e de receber profissões, restando salvas as disposições do direito e em particular o número 20 da Cor Orans.
Quando julgar-se -á oportuno e quando forem preenchidas as condições previstas pelo direito, como também pela Constituição Apostólica Vultum Dei Quaerere e pela Instrução Cor Orans (especialmente os nº 39 ao 41), se poderá recorrer novamente a este Dicastério ao qual, segundo o cân 609,§2 do Direito Canônico e das Constituições próprias, compete a ereção canônica do novo Carmelo.
O Carmelo Cuiabá será colocado sob a Vigilância do Arcebispo de Cuiabá em conformidade ao cân 615 do Direito Canônico e aos números 201 e 202 das Constituições próprias das Carmelitas Descalças, aprovadas em 1991.

Não obstante qualquer disposição contrária
Vaticano,13 de abril de 2021

João Braz Card. de Aviz
Prefeito

Confira em PDF os ofícios : Clique aqui

Você pode Gostar de:

Dom Ángel Fernández (10º sucessor de Dom Bosco) na Arquidiocese de Cuiabá

A Arquidiocese de Cuiabá acolhe nos dias 13,14 e 15 de março/2024 o 10º sucessor …