Benção Papal

BÊNÇÃO PAPAL a ser dada pelo ARCEBISPO DE CUIABÁ  no encerramento do Centenário 23 de junho de 2011 Prot. N. 802/09/DECRETO

A PENITENCIÁRIA APÓSTOLICA, por força das faculdades a si concedidas de modo todo especial pelo Nosso Senhor e Santíssimo Pai em Cristo, Papa, por divina providência, Bento XVI, concede benignamente ao Ex.mo e Rev.mo Pai e Senhor Milton Antônio dos Santos, SDB, Arcebispo Metropolitano de Cuiabá, que no dia 23 de junho de 2011, no qual se conclui solenemente o Jubileu Arquidiocesano, depois de oferecido o Divino Sacrifício, conceda a todos os fiéis presentes, que, com o coração totalmente afastado do efeito do pecado e estiverem presente na sagrada celebração, a Bênção papal com a devida indulgência plenária, com as condições de costume (Confissão sacramental, comunhão eucarística e Oração na intenção do Sumo Pontífice).
Também poderão obter a Indulgência plenária, conforme as normas de direito, os fiéis que receberem devotamente a Bênção papal, mesmo que, por circunstancia razoável, não estiverem fisicamente presente ao sagrado rito, desde que, enquanto se realizarem os mencionados ritos, seguirem piedosamente sua transmissão por meio da televisão e do rádio.
Revogam-se todas as disposições contrárias.
Dado em Roma, no Palácio da Penitenciária Apostólica, dia 11 de janeiro, do ano do Senhor de 2010.
+ Fortunato Baldelli – Arcebispo Penitenciário-Mor

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