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ESCLARECIMENTO SOBRE “ATITUDE NA COMUNHÃO EUCARÍSTICA”

ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ:
ESPERO ESTAR EXPLICITANDO… MELHOR A "CARTA À ARQUIDIOCESE SOBRE "ATITUDE NA COMUNHÃO EUCARÍSTICA".NA EDIÇÃO DA CARTA DO DIA "12 DE JULHO/2013" PARECIA TUDO CLARO – PARA MIM! – SEGUNDO AS NOSSAS "DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE CATEQUISTAS E SACRAMENTOS DA INICIAÇÃO CRISTÃ 2012-2018. O ZELO PELA NOSSA "CASA E ESCOLA DA COMUNHÃO" – A ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ! – NÃO PODE ESMORECER!
O "CAMINHO DA COMUNHÃO QUE SE FAZ CAMINHANDO…" É "CAMINHO"! HÁ SURPRESAS IMPREVISTAS NUM CAMINHO! É O MOMENTO PARA "APERTARMOS MAIS FORTE AS NOSSAS MÃOS" PARA CAMINHARMOS "NUM SÓ CORAÇÃO E NUMA ALMA ("COR UNUM ET ANIMA UNA!")
ESPERO TER ACLARADO MELHOR O ESFORÇO DE TODOS NÓS PARA QUE A EUCARISTIA SEJA A MANIFESTAÇÃO DA "TRINDADE-EM-NÓS  E  NÓS-TRINDADE!"
RECEBA O MEU ABRAÇO DE IRMÃO E DE "PASTOR EM JESUS!"
EM CRISTO, COM MARIA:
 + DOM MILTON SANTOS – ARCEBISPO METROPOLITANO DE CUIABÁ              

                        

ASSUNTO: ESCLARECIMENTO SOBRE “ATITUDE NA COMUNHÃO EUCARÍSTICA”
Cuiabá, 15 de julho de 2013.

“DEUS EM NÓS, E, NÓS EM DEUS,COM MARIA,A COMUNHÃO PARA NUNCA MAIS ACABAR!” (Sínodo)

EXPLICITANDO…                          

APRESENTO À ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ um esclarecimento sobre a “ATITUDE na Comunhão Eucarística”: Na mão? Na Boca? De  joelhos? De pé? Faz-se necessário este esclarecimento “a fim de que a COMUNHÃO seja verdadeiramente o sinal de união entre todos os comensais da mesma mesa do Senhor” .
O ´caminho da COMUNHÃO` se faz caminhando! Alguns esclarecimentos sobre a maneira de comungar estão explicitados nas nossas DIRETRIZES 2012-2018 sobre a Formação de Catequistas e Sacramentos da Iniciação Cristã, págs. 32-33.
A “INSTRUÇÃO SOBRE O CULTO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO” (Sagrada Congregação dos Ritos, Roma, 25/05/1967) afirma: “Seja escolhido um ou outro modo…  Estes – os fiéis – sigam de bom grado o modo indicado pelos Pastores a fim de que a COMUNHÃO seja verdadeiramente o sinal de união entre todos os comensais da mesma mesa do Senhor.”
A partir desta “Carta de esclarecimento” e iluminados pelas DIRETRIZES/ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ/2012-2018 E PELA “INSTRUÇÃO SOBRE O CULTO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO” UNIFICAMOS NA ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ A ATITUDE NA COMUNHÃO RECEBENDO PROCESSIONALMENTE! A LIBERDADE DO FIEL É PRIORITÁRIA: “JAMAIS SE OBRIGARÁ ALGUM FIEL A ADOTAR A PRÁTICA DA COMUNHÃO NA MÃO. DEIXAR-SE-Á A LIBERDADE DE RECEBER A COMUNHÃO NA MÃO OU NA BOCA, EM PÉ OU DE JOELHOS.”  “A “INSTRUÇÃO da Sagrada Congregação dos Ritos” ESCLARECE: “Quando, porém, comungam em pé, recomenda-se encarecidamente que, aproximando-se processionalmente, façam a devida reverência antes de receber o sacramento, no lugar e na hora oportuna, sem perturbar o acesso e regresso dos fiéis.”  

E, OUTRAS SITUAÇÕES: A presente INSTRUÇÃO… ” lembra que “Sobretudo na celebração da Eucaristia, não é permitido a ninguém, nem mesmo ao sacerdote, salvo a suprema autoridade da Igreja, ou conforme o Direito, o bispo e as Conferências dos Bispos, por conta própria, acrescentar, tirar ou mudar qualquer coisa na Liturgia.  Por isso, os presbíteros tomem a peito presidir a celebração da Eucaristia de tal forma que os fiéis percebam que não participam de um rito de autoridade particular, mas de um culto público da Igreja, cuja organização foi confiada pelo próprio Cristo aos Apóstolos e seus sucessores.”
Tenhamos no dia-a-dia as atitudes-comunhão: disponibilidade, esperança, paciência, equilíbrio, audácia… somando estas e outras atitudes, o resultado no agora será amor-comunhão!
Cada Sacerdote, Diácono; cada fiel… receba o meu fraterno abraço! EM CRISTO, COM MARIA:
+ Dom Milton Santos – Arcebispo Metropolitano de Cuiabá

P.S.- PEÇO AOS SACERDOTES a gentileza de lerem a presente Carta de Esclarecimento aos fiéis!

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INSTRUÇÃO SOBRE O CULTO DO MISTÉRIO EUCARÍSTICO, Sagrada Congregação dos Ritos; Roma, 25/05/1967;  Edições Paulinas, 2ª. Edição, 1987.
IDEM, §34, a).
DIRETRIZES – ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ/2012-2018, PP. 32-33. – Cfr. DIRETÓRIO LITÚRGICO 2013, Edição CNBB, §13.7.7.
IDEM, §34, b).
Cf. CV II, Const. Sobre a s. Liturgia, “Sacrosanctum Concilium”, n. 22, §3.
  IDEM, §45.

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