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Papa Francisco:”Bispos são únicos juízes em processos breves de nulidade”

Papa Francisco pediu novo processo matrimonial próximo aos que esperam a ajuda competente para poder reencontrar a paz das suas consciências
Rádio Vaticano.

No final da manhã deste sábado, 25, o Papa Francisco recebeu no Vaticano os participantes de um curso de formação promovido pelo Tribunal da Rota Romana sobre o novo processo matrimonial e o procedimento canônico ‘Super Rato’.
Ao grupo, o Papa pediu atenção aos dois recentes Motu proprio: Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et misericors Iesus, emersos das últimas Assembleias Sinodais sobre a família. Os dois documentos surgiram de um contexto sinodal e são a expressão e conclusão de um método e um sério caminho sinodal, disse ainda o Papa acrescentando:
“Perante as questões mais candentes relativas à missão evangelizadora e à salvação das almas, é importante que a Igreja recupere cada vez mais a prática sinodal da primeira comunidade de Jerusalém, onde Pedro juntamente com os outros Apóstolos e com toda a comunidade sob a ação do Espírito Santo procuravam agir segundo o mandamento do Senhor Jesus”.
Assim se fez  também nas assembleias sinodais sobre a família, prosseguiu o Pontífice, que em espírito de comunhão e fraternidade, os representantes do episcopado de todo o mundo se reuniram para ouvir a voz das comunidades, para discutir, refletir e realizar obras de discernimento.

Próximos dos que aguardam a justiça eclesial
Em seguida, o Papa encorajou os participantes a serem nas suas comunidades missionários e testemunhas do espírito sinodal daqueles documentos, e também a consolação pastoral que é o fim desta nova norma matrimonial, para fortalecer a fé do povo santo de Deus através da caridade.
“O espírito sinodal e a consolação pastoral se tornem a forma do vosso agir na Igreja, especialmente naquele âmbito tão delicado que é o da família em busca da verdade sobre o estado conjugal dos cônjuges”.
Com esta atitude, cada um de vós seja um colaborador leal do seu bispo, a quem as novas normas reconhecem um papel determinante, sobretudo no processo breve, pois ele é o “juiz nato” da Igreja particular – acrescentou Francisco, exortando-os a estar próximos da solidão e o sofrimento dos fiéis que esperam da justiça eclesial a ajuda competente e fatual para poder reencontrar a paz das suas consciências e a vontade de Deus sobre a readmissão à Eucaristia.
E o Papa manifestou esperança que outros Cursos semelhantes sejam organizados para promover uma justa abordagem da questão e um estudo cada vez mais amplo e mais sério do novo processo matrimonial, expressão de uma Igreja que é capaz de acolher e cuidar daqueles que estão feridos de várias maneiras pela vida.

Processo breve
E para tornar a aplicação da nova lei do processo matrimonial “causa e motivo de salvação e paz para um grande número de fiéis feridos na sua situação matrimonial”, o Papa, como Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, esclareceu de forma definitiva alguns aspectos dos dois Motu Próprio, particular a figura do Bispo diocesano como juiz pessoal e único no Processo breve, à luz do Vaticano:
“O Bispo diocesano, em razão do seu ministério pastoral, é juiz pessoal e único no processo mais breve. Portanto, a figura do Bispo-diocesano-juiz é a arquitrave, o princípio constitutivo e o elemento discriminante de todo o processo breve, estabelecido pelos dois Motu próprio”.
O processo breve não é uma opção que o Bispo diocesano pode escolher, mas uma obrigação que vem da sua consagração e da missão recebida. Ele é competente exclusivo nas três etapas do processo breve, disse o Papa: na apresentação do recurso, na instrução e na decisão, sempre exclusiva do Bispo diocesano.
Tudo deverá ser feito com misericórdia, a qual exige que o Bispo diocesano realize quanto antes o processo breve. E sobretudo a proximidade e a gratuidade, disse o Papa a terminar, que são as duas pérolas que os pobres precisam, e que a Igreja deve amar acima de todas as coisas.
E concluiu reiterando que, nesta sua missão pastoral, o Bispo diocesano age sem ter que pedir licença ou autorização a outra Instituição ou à Assinatura Apostólica.
“O Senhor vos bendiga e a Virgem Maria vos proteja” – concluiu dizendo Francis.

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