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Santa Missa em ação de graças pela coordenação arquidiocesana MESCS

No dia 11 de dezembro/2023 foi realizada Santa Missa de ação de graças pelo tempo de 7 anos da coordenação dos Ministros extraordinários da Sagrada Comunhão (MESCS) e do Pe. Kleberson Paes como diretor espiritual. Também na Santa Missa aconteceu o envio da nova coordenação e novo diretor espiritual Pe. Lucas Teco. Pe. Kleberson irá auxiliar a  Pastoral Carcerária Arquidiocesana.
A Santa Missa foi realizada na sede da Paróquia Mãe dos Homens, presidida pelo Metropolita Dom Mário Antonio e concelebrada por padres diocesanos.
 

“O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções.

Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos bispos da Alemanha Oriental escolher leigos para levar e distribuir a eucaristia nos lugares de celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois a uma concessão mais ampla com a instrução, em 1969, Fidei Custos, até à faculdade de escolher ministros extraordinários da Sagrada Comunhão com a instrução Immensae Caritatis, de 1973, e também pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria Quaedam, de 1972, com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra. Portanto, são estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

• distribuição da comunhão na missa.

• distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.

• administração do viático.

• exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.

• presidir a Celebração da Palavra – onde não houver sacerdote.

Agradecemos a disponibilidades destes irmãos e irmãs a serviço do Reino de Deus.

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