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TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE CUIABÁ

CONFIRA O DECRETO DE APROVAÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE CUIABÁ (em Português!) –  Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica – Prot. N. 2132/10 SAT.

Chegou a este Supremo Tribunal no dia 8 de junho de 2010 o decreto definitivo, pelo qual no dia 7 de março de 2010 o Ex.mo Arcebispo de Cuiabá, os Ex.mos Bispos de São Luís de Cáceres, Diamantino, Barra do Garças, Guiratinga, Juína, Rondonópolis, Sinop e os Ex.mos Prelados de Paranatinga e São Félix erigiram o Tribunal Interdiocesano de Cuiabá, de primeira instância.
O SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
Tendo examinado a questão diligentemente:
Tendo visto a carta do Ex.mo Presidente da Conferência dos Bispos do Brasil, do dia 12 de maio de 2010, a respeito da designação do Foro de apelação:
Tendo ouvido o Rev.mo Promotor de Justiça;
Por força do art. 124 da Constituição Apostólica Pastor bonus e dos artigos 35, n. 5 e 117 H.S.T. da Lei própria,
decretou:
Aprovar o decreto de ereção do Tribunal Interdiocesano de Cuiabá de primeira instância;
Aprovar, enquanto não se providenciar diversamente, a designação do Tribunal Interdiocesano de Apelação de São Paulo, no Brasil, como seu foro de apelação.
Levado a efeito o decreto de ereção do Tribunal Interdiocesano de Cuiabá, cessará a competência do Tribunal Interdiocesano de Campo Grande para as causas da província eclesiástica de Cuiabá. Os Ex.mos Moderadores de ambos os Foros provejam a respeito das causas desta província eclesiástica pendentes junto ao Foro de Campo Grande.
E isto seja notificado as partes interessadas, para que haja efeito de direito.
Dato em Roma, na sede do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, dia 4 de agosto de 2010.
+ Francisco DANEELS, o, præm.
Secretário
 
Paulo Malecha
Moderador da Chancelaria
 
(Carimbo)
De acordo com os originais
4 de agosto de 2010
P. Fernando Mejia
Notário do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

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