Página Inicial / Voz do Pastor / NOTA SOBRE UNIÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO

NOTA SOBRE UNIÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO

AO CLERO E FIÉIS CATÓLICOS DA ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ
CONFIRAM A ´NOTA SOBRE UNIÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO`.
ABRAÇOS!
+Milton Santos – Arcebispo Metropolitano de Cuiabá

CONSELHO EPISCOPAL DA CNBB
NOTA SOBRE UNIÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS DO MESMO  SEXO – 16/MAIO/2013
Na quinta-feira, 16 de maio, na coletiva de imprensa que apresentou o balanço da reunião do Conselho Episcopal Pastoral (CONESP), foi divulgado uma nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo, diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. De acordo com a entidade, “o matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”.

Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013

Você pode Gostar de:

Dia de Finados e a esperança na ressurreição

O dia 2 de novembro é dedicado à comemoração de todos os fiéis defuntos, aqueles …