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Código de Direito Canônico (CDC).

Nesta quarta-feira, durante a 51ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) fez a celebração dos 30 anos da promulgação do novo Código de Direito Canônico (CDC). A solenidade foi realizada no plenário da Assembleia, em parceria com a Sociedade Brasileira de Canonistas.
De acordo com o assessor canônico da CNBB, Fr. Evaldo Xavier Gomes, o Código é considerado o último documento do Concílio Vaticano II. “Quando o papa João XXIII anunciou, para toda a Igreja, a convocação de um Concílio, ele conclamou também a convocação para um novo CDC. Não é à toa que em 1983, quando foi promulgado o novo Código, o papa João Paulo II afirmou que se tratava do último documento do Concílio Vaticano II”.

Fr. Evaldo enumera também que o Concílio trouxe grandes mudanças para a vida da Igreja. “O novo CDC veio ao encontro da realidade das comunidades pós-conciliares. O direito penal da Igreja ficou mais enxuto. Por exemplo, no que diz respeito à vida religiosa, abriu espaço a novas formas de vida religiosa, sejam institutos de vida consagrada, sociedades de vida apostólica e mesmo as prelazias pessoais”.
O consultor lembra, porém, que é preciso que as comunidades conheçam melhor o Código. “Ele é acessível e deveria ser mais lido, mais conhecido, mais estudado. É um reconhecimento de nossa cidadania na Igreja de Jesus Cristo”, disse Fr. Evaldo. As Edições CNBB fizeram, na ocasião, o livro “Código de Direito Canônico comentado”, que pode ser adquirido através do site www.edicoescnbb.com.br

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