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DECRETO PARA ADORAÇÃO DIÁRIA NO MEMORIAL PAPA JOÃO PAULO II

ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ

                        

      

Dom Milton Antonio dos Santos, sdb, por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Cuiabá:
Graça e Paz do Deus que é Amor e Misericórdia!  
   
Aos 30 de maio de 2013, na Solenidade de Corpus Christi, no Memorial Papa João Paulo II – Centro de Espiritualidade e de Convenções – à Avenida Oátamo Canavarros, 01, Bairro: Morada do Ouro – Cuiabá, MT;  as Paróquias: Coração Imaculado de Maria – Divino Espírito Santo –  Nossa Senhora do Rosário/São Benedito, Sagrada Família, e, suas respectivas Comunidades,após concentração na PRAÇA CULTURAL (em frente ao Supermercado MODELO – CPA-II – CUIABÁ), às 06:45h, iniciam, às 07:00h,   a Procissão/Caminhada com o SSmo. Sacramento pelas: Av. Brasil, Rua Djalma de Souza e Av. Oátamo Canavarros até ao MEMORIAL PAPA JOÃO PAULO II; às 08:00h,  em Solene Missa Campal e Bênção do Santíssimo Sacramento Dom Milton Antonio dos Santos, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Cuiabá, perante o Clero, Lideranças Pastorais e significativo número de Fiéis Católicos… DECRETA: “A partir da presente data, o MEMORIAL PAPA JOÃO PAULO II passa a ser o segundo centro da “rede de adoração ao Santíssimo Sacramento” extensão do centro original no Santuário Eucarístico Nossa Senhora do Bom Despacho (Cuiabá).

DECRETAMOS, também, que a mesma concessão de Indulgência Plenária outorgada pela PENITENCIARÍA APOSTÓLICA (Roma) – Prot. N. 803/09/I, aos 11/janeiro/2010 – se aplica no Memorial Papa João Paulo II. “A PENITENCIARÍA APOSTÓLICA, para aumentar a religião dos fieis e a salvação das almas, por meio das faculdades a si concedidas de modo todo especial pelo Nosso Senhor e Santíssimo Pai em Cristo, Papa, por divina providência, Bento XVI, atendendo ao pedido apresentado pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Pai e Senhor Milton Antônio dos Santos, SDB, Arcebispo Metropolitano de Cuiabá, concede benignamente dos tesouros da Igreja a Indulgência plenária, que pode ser recebida uma única vez ao dia e que também pode se aplicar às almas dos fieis detidas no Purgatório, a todos e a cada um dos fieis, desde que verdadeiramente arrependidos, confessados e alimentados pela sagrada Comunhão, visitarem devotamente o Santuário Eucarístico de Nossa Senhora do Bom Despacho, em Cuiabá, e, a partir da presente data, também a Capela do Memorial Papa João Paulo II, e dirigirem a Deus preces pela difusão da Santa Fé e pela intenção do Sumo Pontífice aos que participarem dos ritos sagrados em honra do Santíssimo Sacramento exposto solenemente à veneração pública, ao menos por um espaço de tempo adequado, detendo-se em piedosa meditação a ser concluída com a oração do Pai nosso, o Credo e as invocações a Jesus presente no Santíssimo Sacramento e à Bem-aventurada Virgem Maria.
O presente decreto vale por sete anos. Revogam-se todas as disposições contrárias.” (+ Fortunato Baldelli -Arcebispo Penitenciário-Mor)
Reforça-nos o empenho da Adoração diária o dispositivo do  "Manual de Indulgências"  promulgado no dia 01/01/1967 pelo Papa Paulo VI através da Constituição Apostólica "Indulgenciarum doctrina" que explicita na concessão número 3: Adoração ao Santíssimo Sacramento – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.”
Este DECRETO passa a ter efeito a partir da data de sua proclamação na Solenidade de Corpus Christi, em Cuiabá, MT, Memorial Papa João Paulo II, aos 30 dias do mês de maio de dois mil e treze.
+Milton Antônio dos Santos, sdb- Arcebispo Metropolitano de Cuiabá

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