REFLEXÃO DA PASTORAL ARQUIDIOCESANA DO DÍZIMO.
QUEM COLABORA COM MOVIMENTOS DE IGREJA ESTÁ DISPENSADO DE OFERTAR O SEU DÍZIMO À COMUNIDADE PAROQUIAL?
Muitos pensam que pelo fato de trabalharem nas pastorais e movimentos da Igreja estariam dispensados da contribuição do Dízimo.
Outros colaboram até mesmo com uma contribuição mensal com um movimento de Igreja para formarem um pequeno fundo para manterem o movimento na realização de retiros, confraternizações, passeios, etc.
Nenhuma destas pessoas estão dispensadas da contribuição Bíblica do Dízimo.
Ao contrário, esses fiéis deveriam ser os primeiros a dar testemunho de sua vida cristã. É preciso considerar que não existiriam movimentos e grupos de Igreja, se não existisse a Igreja.
Como membros desta Igreja e cristãos conscientes, todos têm a obrigação de oferecerem a ela, em sua comunidade paroquial, com convicção, o seu Dízimo.
COORDENAÇÃO ARQUIDIOCESANA DA PASTORAL DO DÍZIMO DA ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ