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FACULDADE SEDAC

.A FACULDADE SEDAC – Studium Eclesiástico Dom Aquino Corrêa – é uma faculdade católica credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – nas áreas de filosofia e teologia.  Seus cursos são prioritariamente dirigidos aos seminaristas de Mato Grosso, àqueles que se preparam para o ministério presbiteral, isto é, que querem ser padres. Mas estão abertos também às congregações religiosas, femininas e masculinas, aos fiéis leigos e leigas interessados na sua formação religiosa e numa melhor adequação de suas capacidades para o trabalho pastoral e intelectual na Igreja hoje. Acolhe também estudantes de outras dioceses de qualquer parte do Brasil. O SEDAC oferece cursos de filosofia e teologia. O curso de teologia tem duração de 4 anos e o de filosofia 2 anos. Ambos são oferecido no período matutino.
No dia 5 de abril de 2012 o Ministro da Educação Aloízio Mercadante Oliva assinou a portaria de credenciamento da Faculdade SEDAC. A Portaria de nº 305, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 9 de abril de 2012.
Confira abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 305, DE 5 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 431/2011, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e MEC nº 201009108, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucionalcom a legislação aplicável, resolve:Art. 1º Fica credenciada a Faculdade SEDAC – SEDAC, a ser instalada na Rua Seminário, nº 105, Bairro Cristo Rei, no Município
de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Dom Aquino Corrêa, com sede no mesmo endereço, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput transcorra prazo superior a 3 (três) anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes,
tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Homologação:
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 431/2011, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade SEDAC, a ser instalada na Rua Seminário, nº 105, Bairro Cristo Rei, no Município de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Dom Aquino Corrêa, com sede no mesmo endereço,observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo art. 13, § 4º,do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como a exigência avaliativa prevista no art. 10, § 7º, do mesmo Decreto, conforme consta do processo e-MEC nº 201009108.

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