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Comunidade Canção Nova

Monsenhor Jonas, durante pronunciamento na solenidade 

Queridos amigos, o ato de entrega do Reconhecimento e Aprovação dos Estatutos de sua comunidade constituem, sem dúvida, uma etapa fundamental da vida da Comunidade Canção Nova, como também do Pontifício Conselho para os Leigos. Com esse ato, de fato, a Sé Apostólica acolhe com alegria no seu seio uma nova agregação de fiéis que se propõe à santificação dos próprios membros e à edificação de toda a Igreja.

Ao mesmo tempo, este Reconhecimento encontra o seu pleno significado no direito de associação dos fiéis, por ele exercitado para fomentar uma vida cristã mais perfeita e para desenvolver atividades de evangelização em todo o mundo”, afirmou o cardeal Stanislaw Rylko, presidente do Pontifício Conselho para os Leigos, na cerimônia de reconhecimento pontifício da Comunidade Canção, ocorrida ontem, 3 de novembro, no Vaticano.Com este reconhecimento pontifício, a comunidade passa a ser compreendida como uma Associação Internacional de Fiéis, que não está restrita à igreja local, mas atua junto às igrejas de todo o mundo. A cerimônia ocorreu na Sala Magna do Conselho Pontifício para os Leigos e contou com a presença do fundador da Canção Nova, padre Jonas Abib, e seus co-fundadores Luzia Santiago e Wellington Jardim, bem como de membros da comunidade.A Comunidade Canção Nova, fundada em 2 de fevereiro de 1978 por monsenhor Jonas Abib, sacerdote da diocese de Lorena (SP), empenhado na Pastoral Juvenil sobre o convite dirigido, dois anos antes, pelo seu ordinário, Sua Excelência Dom Antônio Afonso de Miranda. O bispo, de fato, estava fortemente tocado pelo conteúdo da exortação apostólica pós-sinodal Evangeli Nuntiandi do servo de Deus João Paulo VI, em particular pela última parte, do número 44. Observa-se que as condições atuais tornam cada vez mais urgente o ensinamento catequético sob a forma de um catecumenato para numerosos jovens e adultos que, tocados pela graça, descobrem, pouco a pouco, o rosto de Cristo e experimentam a necessidade de doar-se a Ele.

Esta agregação de fiéis nasce, portanto, da necessidade de evangelizar e encorajar o aprofundamento da fé, favorecendo a redescoberta do sacramento do Batismo, via privilegiada para o encontro com Jesus Cristo através da promoção de diversas atividades formativas destinadas a jovens e adultos. Entre os instrumentos de evangelização, a Canção Nova privilegia os meios de comunicação social, mas se vale também de muitos outros meios que favorecem a participação na missão da Igreja. Como se lê no estatuto, a Canção Nova se propõe à formação de homens e mulheres novos capazes de trabalhar para um mundo novo mediante o empenho na evangelização da sociedade contemporânea, segundo as perspectivas indicadas pela exortação apostólica Evangeli Nuntiandi, artigo 3.

A Canção Nova foi reconhecida como Associação Diocesana de Fiéis no dia 10 de março de 1995 por sua excelência Dom João Hipólito de Moraes, então bispo de Lorena (SP). Ela é, atualmente, membro da . O Concílio Ecumênico Vaticano II, como também o magistério pós-conciliar, deram especial atenção às formas agregativas de participação na vida da Igreja, manifestando, nos seus afazeres uma profunda estima e consideração.

Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam Atus Estate, número 18,19 e 20, e também exortação apostólica pós-sinodal Christi Fidelis Laici, número 29. Do mesmo modo, no início do terceiro milênio, o servo de Deus Papa João Paulo II quis sublinhar a importância de promover as várias realidades agregativas, seja nas formas mais tradicionais como também nas novas formas, nos novos movimentos eclesiais, que continuam a dar à Igreja uma vivacidade que é dom de Deus e constituem uma autêntica primavera do espírito. Isto está na Carta Apostólica Novo Millennio Ineunte, número 46. O Santo Padre Bento XVI se referiu aos movimentos eclesiais definindo-os como lugares de fé, nos quais os jovens e adultos experimentam um modelo de vida na fé como oportunidade para a vida de hoje.

Por tudo o que dissemos, visto a instância solicitada por padre Jonas Abib, com a qual, na qualidade de fundador e presidente da Comunidade Canção Nova solicita a esse dicastério o reconhecimento jurídico dessa agregação de fiéis como Associação Privada Internacional de Fiéis e a aprovação de seu estatuto. E em consideração às cartas de recomendação de bispos que testemunham a fé saudável do membros da comunidade, ouvido o sentido de comunhão eclesial como também seu impulso evangelizador, atestada a difusão da comunidade em diversos países do mundo, considerando oportuno reconhecer a Comunidade Canção Nova e aprovar o seu estatuto. Sendo acolhida as suas observações, avançadas neste dicastério, visto o artigo 134 da Constituição Apostólica ‘Pastor Bonus e o Cânon 2, do código de Direito Canônico, o Pontifício Conselho para os leigos decreta:

1º – O reconhecimento da Comunidade Canção Nova, como Associação Privada de Fiéis, com personalidade jurídica, segundo os cânons 298, 311 e 321 a 329, do Código de Direito Canônico.

2º – A aprovação do estatuto desta agregação devidamente autenticado pelo dicastério e depositado nos seus arquivos por um período ad experimentum de 5 anos dado no Vaticano, no dia 12 de outubro de 2008, solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Brasil.

Cardeal Stanislaw Rilko, presidente do Conselho Pontifício para os Leigos e o secretário Joseh Clemens.

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