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INSTRUÇÃO -REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
INSTRUÇÃO -REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia

A distribuição da Sagrada Comunhão 
Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]

CAPÍTULO IV

A SAGRADA COMUNHÃO
1. As Disposições para receber a Sagrada Comunhão
[80.] A Eucaristia seja proposta aos fiéis, também, «como o antídoto pelo qual somos libertados das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais»,[160] como se mostra claramente em diversas partes da Missa. Eis porque se refere ao ato penitencial, situado ao início da Missa, que tem a finalidade de dispor a todos para que celebrem adequadamente os sagrados mistérios,[161] embora «careçam da eficácia do sacramento da Penitência»,[162] e não se pode pensar que substitua, para o perdão dos pecados graves, não correspondendo ao sacramento da Penitência. Os pastores de almas cuidem diligentemente a catequese, para que a doutrina cristã sobre esta matéria se transmita aos fiéis.
[81.] O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade[163] para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental, a não ser que ocorra um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se; neste caso, lembre-se que está obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de se confessar o quanto antes possível.[164]
[82.] Além disso, «a Igreja tem dado normas que se orientam a favorecer a participação freqüente e frutuosa dos fiéis na Mesa eucarística e, ao mesmo tempo, de determinar as condições objetivas nas que não devam ser administradas a Comunhão».[165]
[83.] Certamente, o melhor é que todos aqueles que participam na celebração da santa Missa e tem as devidas condições, recebam nela a sagrada Comunhão. Sem dúvida, alguma vez sucede que os fiéis se reúnam em grupo e indiscriminadamente à mesa sagrada. A tarefa dos pastores é corrigir com prudência e firmeza tal abuso.
[84.] Além disso, onde se celebre a Missa para uma grande multidão ou, por exemplo, nas grandes cidades, deve-se vigiar para que não se receba a sagrada Comunhão, por ignorância, os não-católicos ou, inclusive, os não-cristãos, sem ter em conhecimento o Magistério da Igreja e de se referir à doutrina e a disciplina. Corresponde aos pastores advertir, no momento oportuno, aos presentes sobre a verdade e disciplina que se deve observar estritamente.
[85.] Os ministros católicos administrem licitamente os sacramentos, só aos fiéis católicos, os quais, igualmente, só recebam licitamente de ministros católicos, salvo quando se prescreve nos cânon 844 §§ 2, 3 e 4, e no cânon 861 § 2.[166] Além disso, as condições estabelecidas pelo cânon 844 § 4, das que nada se pode anular,[167] são inseparáveis entre si; visto que é necessário que sempre sejam exigidas simultaneamente.
[86.] Os fiéis devem ser guiados com insistência para o costume de participar no sacramento da penitência, fora da celebração da Missa, especialmente em horas estabelecidas, para que assim se possa administrar com tranqüilidade, sendo para eles de verdadeira utilidade e não impedindo uma participação ativa na Missa. Os que freqüentam ou diariamente seguem o costume de comungar, sejam instruídos para que se aproximem do sacramento da penitência a cada certo tempo, de acordo com a disposição de cada um.[168]
[87.] A primeira Comunhão das crianças deve estar sempre precedida da confissão e absolvição sacramental.[169] Além disso, a primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e, certamente, nunca fora da celebração da Missa. Salvo casos excepcionais, é pouco adequado que se administre na Quinta-feira Santa, «in Cena Domini». O melhor será escolher outro dia, como os domingos II-VI do tempo Pascal, ou na solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo o nos domingos do Tempo Comum, posto que o domingo é justamente considerado como o dia da Eucaristia.[701] Não se deixe receber a sagrada Eucaristia «as crianças que ainda não têm chegado ao uso da razão ou os que» o pároco «não julgue suficientemente dispostos».[171] Sem dúvida, quando acontece que uma criança, de modo excepcional, respectivamente aos de sua idade, seja considerado maduro para receber o sacramento, não se lhe deve negar a primeira Comunhão, sempre que esteja suficientemente instruído.

2. A distribuição da Sagrada Comunhão
[88.] Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante.[172] É de responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito.[173]
[89.] Para que também, «pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é participação no Sacrifício que se está celebrando»,[174] é desejável que os fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa.[175]
[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
[95.] O fiel leigo «que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia, pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística na qual participe, quando a salvo o que prescreve o cânon 921 § 2».[182]
[96.] Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente a maneira de uma comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.

3. A Comunhão dos Sacerdotes
[97.] Cada vez que celebra a santa Missa, o sacerdote deve comungar no altar, quando assim determina o Missal, além do que antes de que se proceda à distribuição da Comunhão o fazem também os concelebrantes. Nunca espere para comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrantes até que termine a Comunhão do povo.[183]
[98.] A Comunhão dos sacerdotes concelebrantes se realize de acordo com as normas prescritas nos livros litúrgicos, utilizando sempre hóstias consagradas na mesma Missa[184] e recebendo todos os concelebrantes, sempre, a Comunhão sob as duas espécies. Note-se que se um sacerdote ou diácono entrega aos concelebrantes a hóstia consagrada ou o cálice, não fale nada, ou se falar, em nenhum caso pronunciar as palavras «o Corpo de Cristo» ou «a Sangue de Cristo».
[99.] A Comunhão sob as duas espécies está sempre permitida «aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar na ação sagrada».[185]

4. A Comunhão sob as duas espécies
[100.] Para que, no banquete eucarístico, a plenitude do sinal apareça ante os fiéis com maior clareza, são admitidos à Comunhão sob as duas espécies também aos fiéis leigos, nos casos indicados nos livros litúrgicos, com a devida catequese prévia e no mesmo momento, sobre os princípios dogmáticos que nesta matéria estabeleceu o Concílio Ecumênico Tridentino.[186]
[101.] Para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies.[187] Para uma maior coordenação, é necessário que a Conferência de Bispos publique normas, com a aprovação da Sé apostólica, por meio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, especialmente no que se referir «ao modo de distribuir aos fiéis a sagrada Comunhão sob as duas espécies e à extensão da capacidade».[188]
[102.] Não se administre a Comunhão com o cálice aos fiéis leigos onde seja tão grande o número dos que vão comungar[189] que resulte difícil calcular a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que «sobre demasiada quantidade de Sangue de Cristo, o qual deve ser consumido ao final da celebração»;[190] Tampouco onde o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade, ou onde seja necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua qualidade e sua proveniência, ou quando não esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada, ou onde uma parte importante do povo não queira participar do cálice, por diversas e persistentes causas, diminuindo assim, em certo modo, o sinal de unidade.
[103.] As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, «o sangue do Senhor se pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina».[191] No que se refere à administração da Comunhão aos fiéis leigos, os Bispos podem excluir, nos lugares onde não seja costume, a Comunhão com palheta ou com colher pequenina, permanecendo sempre, não obstante, a opção de distribuir a Comunhão por intinção. Para se utilizar esta forma, usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.[192]
[104.] Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.
[105.] Se não for suficiente um cálice, para a distribuição da Comunhão sob as duas espécies aos sacerdotes concelebrantes e aos fiéis, nada impede que o sacerdote celebrante utilize vários cálices.[193] Recorde-se, não obstante, que todos os sacerdotes que celebram a santa Missa têm que realizar a Comunhão sob as duas espécies. Dê preferência louvavelmente, por razão do sinal, a um cálice principal mais grande, junto com outros cálices mais menores.
[106.] Sem dúvida, deve-se evitar completamente, depois da consagração, descartar a Sangue de Cristo de um cálice em outro, para excluir qualquer coisa que possa resultar num agravo do tão grande mistério. Para guardar a Sangue do Senhor nunca se utilizem frascos, vasilhas ou outros recipientes que não respondam plenamente às normas estabelecidas.
[107.] De acordo com a normativa estabelecida nos cânones, «quem joga por terra as espécies consagradas, e as leva ou retém com uma finalidade sacrílega, incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé apostólica; o clérigo pode ser castigado, além disso com outra pena, sem excluir a expulsão do estado clerical».[194] Neste caso se deve considerar incluída qualquer ação, voluntária e grave, de desrespeito às sagradas espécies. De modo que, se alguém atua contra as normas acima indicadas, por exemplo, armazenando as sagradas espécies no lavabo da sacristia, ou em um lugar indigno, ou pelo chão, incorre nas penas estabelecidas.[195] Além disso, lembrem-se todos que ao terminar a distribuição da sagrada Comunhão, dentro da celebração da Missa, há que observar o que prescreve o Missal Romano e sobretudo que o sacerdote, de acordo com as normas, ou outro ministro de imediato deve retornar ao altar e, integralmente, consumir o vinho consagrado que possivelmente tenha sobrado; as hóstias consagradas que tenham sobrado, sejam consumidas pelo sacerdote no altar ou sejam levadas ao lugar destinado para a conservação da Eucaristia.[196]

 

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